- 1 -O Município de S. João da Pesqueira atribui e regulamenta o Programa Cartão Social do Idoso, tendo em consideração as necessidades sociais dos(as) beneficiários(as), nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Os encargos resultantes da implementação e manutenção do Cartão Social do Idoso serão comparticipados por verbas a inscrever, anualmente, no orçamento Municipal.
- 3 -O Gabinete de Ação Social e Saúde será responsável pela sua operacionalização.
Artigo 11.º — Princípios Gerais, Gestão e Acompanhamento
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024