Aprova o Regulamento Municipal de Ação Social.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
Conceitos
Habitação (água, eletricidade, renda habitacional ou comprovativo da prestação bancária mensal da habitação própria e permanente), até ao valor máximo mensal de 20 % do rendimento mensal global;
Saúde (declaração médica comprovativa de doença crónica e respetivos medicamentos, exames e tratamentos), até ao valor máximo anual correspondente ao salário mínimo nacional em vigor;
Educação, até ao valor máximo anual correspondente ao salário mínimo nacional em vigor.
Precariedade;
Insalubridade e insegurança;
Sobrelotação;
Inadequação.
Objeto
O Cartão Pesqueira + Social abrange dois programas: Cartão Social do Idoso e Ação Social Direta.
Objetivos
Com aplicabilidade do Cartão Pesqueira + Social pretende-se:
Princípios Gerais, Gestão e Acompanhamento
Portal “Pesqueira +”
Competências do Gabinete de Ação Social e Saúde
Competências das Entidades Aderentes
Objetivos
O Programa Cartão Social do Idoso destina-se a apoiar os(as) idosos(as) na aquisição de serviços, de forma a colmatar as necessidades sociais, a nível de saúde, cultura, transporte e serviços municipais.
Princípios Gerais, Gestão e Acompanhamento
Beneficiários(as)
Podem beneficiar do Programa Cartão Social do Idoso todos(as) os(as) cidadãos(ãs) nacionais residentes no Concelho de S. João da Pesqueira, desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Benefícios do Cartão Social do Idoso
Medicina Dentária (consulta, tratamento dentário, próteses, implantes dentários);
Oftalmologia (consulta, tratamentos, armação e lentes oftalmológicas);
Otorrinolaringologia (consulta, tratamento auditivo e aparelho auditivo);
No caso do(a) requerente necessitar de terapia ao domicílio, o pedido de apoio será avaliado pelo Gabinete de Ação Social e Saúde e devidamente fundamentado pelo profissional de saúde, nomeadamente, médico de família, fisiatra e ortopedista;
Pagamento dos Apoios Municipais
Processo de Candidatura
Análise da Candidatura
Deveres
Cessação do Direito à Utilização do Cartão Social do Idoso
Validade
Objetivos
O Programa de Ação Social Direta destina-se a apoiar os cidadãos(ãs) isolados(as) ou famílias em situação de insuficiência económica, conforme consta no disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º, que se veem impossibilitados de terem acesso a condições socioeconómicas mais dignas.
Princípios Gerais, Gestão e Acompanhamento
Beneficiários(as)
Podem beneficiar do Programa todos(as) os(as) cidadãos(ãs) nacionais residentes no Concelho de S. João da Pesqueira desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Benefícios do Programa de Ação Social Direta
No caso do(a) requerente necessitar de terapia ao domicílio o pedido de apoio será avaliado pelo Gabinete de Ação Social e Saúde e devidamente fundamentado pelo profissional de saúde, nomeadamente, médico de família, fisiatra ou ortopedista.
Na apresentação de pedidos recorrentes de armação apenas serão contemplados os devidamente fundamentados pelo profissional de saúde;
Na eventualidade da necessidade de aparelho auditivo bilateral, a comparticipação pelo Município é de 30 %, até ao montante máximo de 1000€, a cada 5 anos por agregado familiar;
Pagamento dos Apoios Municipais
Processo de Candidatura
Análise da Candidatura
Obrigações dos(as) Beneficiários(as)
Constituem obrigação dos(as) beneficiários(as), informar, previamente, o Gabinete de Ação Social e Saúde da mudança de residência, bem como, de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem, significativamente, a sua situação económica.
Cessação do Direito à Concessão do Programa de Ação Social Direta
Duração do Apoio
Objeto
O presente Capítulo estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja Social de S. João da Pesqueira.
Objetivos
A Loja Social tem como principais objetivos:
Competências
Compete ao Gabinete responsável pela Loja Social:
Modelo de ficha de sinalização;
Modelo de ficha de inscrição;
Ficha de registo de entrada e saída de bens;
Criar/organizar um processo individual por cidadão(ã) ou agregado familiar, em que conste a identificação pessoal, caraterização social e económica e registo de visitas à Loja Social;
Coordenação da Loja Social
A coordenação da Loja Social é da competência do Município de São João da Pesqueira, através do Gabinete responsável. Eventualmente, o Município cede, em forma de parceria a organização e coordenação da Loja Social, a Projetos Concelhios.
Gestão dos Donativos
Localização/Horário de Funcionamento
Tipos de Bens
A Loja Social recebe bens, que devem obedecer a critérios de utilidade para os fins a que se destinam, nomeadamente:
Procedimento dos Bens Doados
Campanhas
No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social pode promover campanhas de angariação de bens.
Avaliação
Deve ser efetuada pelo(a)(os/as) Técnico(a)(os/as) responsável(eis) uma avaliação semestral, de modo a analisar o fluxo de funcionamento da Loja Social.
Beneficiários da Loja Social
São beneficiários(as) da Loja Social os(as) descritos na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º
Admissão
Processo de Seleção
A seleção dos(as) requerentes será efetuada pelos(as) Técnicos(as) afetos(as) à Loja Social.
Gratuitidade dos Bens
Todos os bens são cedidos aos(às) beneficiários(às) a título gratuito.
Critérios de Razoabilidade
Os(as) beneficiários(as) da Loja Social só podem usufruir da mesma, uma vez por mês, salvo em situações de emergência justificadas pelos(as) Técnicos(as) responsáveis.
Objetivo
O Banco de Ajudas Técnicas consiste em prestar apoio a cidadãos(ãs) residentes no Concelho de S. João da Pesqueira que por motivos de doença ou acidente perderam, temporária ou permanentemente, a autonomia física, através de empréstimo temporário ou definitivo mediante o equipamento técnico, tendo em vista a melhoria da sua qualidade de vida, desde que não se obtenha a satisfação atempada da mesma pela via dos serviços competentes em primeira instância (Saúde e Segurança Social).
Ajudas Técnicas
Doação de Equipamento ao Banco de Ajudas Técnicas
Condições de Acesso
Instrução do pedido
Análise e Elegibilidade das Candidaturas
Notificação
Obrigações dos(as) Beneficiários(as)
Utilização das Ajudas Técnicas
Suspensão dos Apoios
As prestações de falsas declarações, na instrução do pedido ou durante a utilização da ajuda técnica, implicam a imediata suspensão dos apoios, bem como, as consequências legais inerentes do ponto de vista civil e criminal.
Âmbito
O presente Capítulo prevê as normas que regulam a concessão de apoio financeiro a fundo perdido ou a realização de obras diretamente pela Câmara Municipal no que se refere a trabalhos de conservação e beneficiação em habitações próprias, com caráter de residência permanente dos cidadãos(ãs) isolados(as) ou famílias em situação de insuficiência económica, por forma a promover a sua qualidade de vida e melhoria das suas condições de habitabilidade.
Condições de acesso
Instrução das Candidaturas
Análise das Candidaturas
Apoios
A aquisição de grandes domésticos de primeira necessidade no valor máximo anual de 300€, mesmo na eventualidade de habitar em casa arrendada, desde que com a apresentação de contrato de arrendamento, ou na sua impossibilidade, de recibo;
A obras de ampliação, como construção de casas de banho ou cozinhas por ausência destas, e construção de quartos de dormir, assim como, colocação de sistema de capoto, estando estas obras sujeitas a licenciamento Municipal.
Execução das Obras
Pagamento dos Apoios Municipais
Fim da Habitação
Falsas Declarações
Perante falsas declarações prestadas pelo(a) candidato(a), a Câmara Municipal de S. João da Pesqueira reserva-se no direito de exigir a restituição das verbas despendidas, bem como adotar os procedimentos legais adequados.
Outros Apoios Complementares
Apoios Excecionais
Obrigação do(a) Candidato(a) e Demais Elementos do Agregado Familiar
Proteção de Dados
Ignorância ou Má Interpretação do Regulamento
A ignorância ou a má interpretação do presente Regulamento não poderão ser invocadas para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Dúvidas ou Omissões
Cabe à Câmara Municipal de S. João da Pesqueira resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões relativas ao presente Regulamento, no respeito da legalidade.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
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