- 1 -O Município de S. João da Pesqueira regulamenta o Programa de Ação Social Direta, tendo em consideração as necessidades sociais dos(as) cidadãos(ãs), nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Os encargos resultantes da implementação e manutenção do Programa de Ação Social Direta serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento do Município.
- 3 -O Gabinete de Ação Social e Saúde será responsável pela coordenação e pela gestão do Programa.
Artigo 21.º — Princípios Gerais, Gestão e Acompanhamento
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024