- 1 -Os(as) responsáveis por assegurar o funcionamento da Loja Social terão como funções:
- a)Receber e efetuar a triagem dos bens;
- b)Organizar os bens recebidos;
- c)Registar o material doado;
- d)Assegurar a limpeza e cuidado do espaço e dos bens doados;
- e)Atender os(as) utentes, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado.
- 2 -Os(as) Técnicos(as) responsáveis pela Loja Social deverão orientar essas tarefas, havendo a necessidade de uma regular supervisão e acompanhamento.
Artigo 37.º — Procedimento dos Bens Doados
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024