- 1 -As candidaturas apresentadas serão apreciadas pelo Gabinete de Ação Social e Saúde que verificará a regularidade das mesmas, de acordo com o disposto nos artigos 56.º e 57.º
- 2 -Posteriormente, os(as) Técnicos(as) envolvidos(as) no processo deslocar-se-ão ao domicílio do(a) candidato(a), para aferir a situação económica e social, estado de conservação da habitação, a necessidade e o tipo de intervenção.
- 3 -A candidatura deverá ser analisada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua apresentação.
- 4 -No decorrer da avaliação das candidaturas o Município poderá solicitar, sempre que se justifique, novos documentos, assim como, concretizar diligências tidas como necessárias para o efeito.
- 5 -Será dada prioridade às famílias que integrem no seu agregado familiar crianças (incluindo menores em risco), idosos portadores de doença crónica e indivíduos portadores de deficiência. Poderá ser também fator de prioridade o grau de degradação da habitação e condições de salubridade.
Artigo 58.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024