- 1 -Os(as) beneficiários(as) do Cartão Social do Idoso e Programa de Ação Social Direta usufruem do Cartão Pesqueira + Social, que funciona nas Farmácias e Parafarmácias com estabelecimento no Concelho e que pretendam aderir através de um QR Code.
- 2 -Cada uma delas tem um código PIN, que garante a segurança e proteção de dados.
- 3 -O Cartão Pesqueira + Social é pessoal e intransmissível, uma vez que contém os dados pessoais do(a) seu(sua) beneficiário(a), nomeadamente, nome, número do cartão e freguesia.
- 4 -É explícito, através de ícones presentes no Cartão, os benefícios do respetivo Programa em que o(a) Munícipe se enquadra.
- 5 -Cabe ao(a) Utente pagar o valor total da fatura, que imediatamente ficará disponível na Plataforma associada “Portal Pesqueira +”.
- 6 -Para os(as) atuais beneficiários(as) do Programa Cartão Social do Idoso, não é necessário a instrução de novos pedidos, sendo apenas trocados os cartões existentes pelo novo formato, salvo raras exceções, que posteriormente serão comunicadas ao(à) mesmo(a).
- 7 -Os encargos resultantes da implementação e manutenção do Cartão Pesqueira + Social serão comparticipados por verbas a inscrever, anualmente, no orçamento Municipal.
- 8 -O Gabinete de Ação Social e Saúde será responsável pela sua operacionalização.
Artigo 6.º — Princípios Gerais, Gestão e Acompanhamento
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024