A ignorância ou a má interpretação do presente Regulamento não poderão ser invocadas para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 69.º — Ignorância ou Má Interpretação do Regulamento
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024