- 1 -O presente Regulamento é elaborado em conformidade com o artigo 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; o artigo 53.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto; a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural; o artigo 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; e o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -No presente Regulamento são tidas em consideração as orientações do Conselho Internacional dos Museus (ICOM), nomeadamente no que respeita ao Código Deontológico para Museus e ao Referencial Europeu das Profissões Museais; da Federação Internacional de Associações e Instituições de Bibliotecas (IFLA) e do Conselho Internacional de Arquivos (ICA).
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024