Compete à Gestão das Coleções, em cooperação com outras subunidades orgânicas da Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo, realizar as seguintes tarefas:
- 1 -Desenvolver normas e procedimentos comuns, que visem organizar e salvaguardar o acervo patrimonial do Município;
- 2 -Implementar, avaliar e atualizar a Política de Gestão das Coleções, aprovada pela Câmara Municipal, nomeadamente:
- a)Estudar as coleções e definir, coordenar e elaborar projetos de investigação;
- b)Assegurar a documentação do acervo e das exposições:
- i)Preparar contratos de cedência, comodato, doação ou outros;
- ii)Verificar as condições de conservação, armazenamento, seguro e segurança dos objetos;
- iii)Atualizar o registo de movimentos das peças em reserva ou em exposição, no interior ou no exterior do Museu.
- c)Assegurar a inventariação das coleções:
- i)Documentar e criar bases de dados do acervo;
- ii)Incorporar e propor a desincorporação e o abate de bens culturais;
- iii)Proceder ao recenseamento periódico das coleções em exposição e em reserva.
- d)Assegurar a salvaguarda do acervo do Museu, nomeadamente através de ações de conservação preventiva;
- e)Controlar o acesso às coleções, por parte de investigadores e colaboradores, vinculados ou não ao MCJA, assegurando o apoio e o acompanhamento dos investigadores externos;
- f)Emitir pareceres, nomeadamente em matéria de pedidos de cedência temporária de peças, pedidos de informação sobre bens culturais, projetos de estudo de coleções, programas expositivos e propostas de incorporação no acervo.
- 3 -Propor e gerir o programa de incorporações, com base na missão e objetivos da instituição.
- 4 -Gerir o Centro de Documentação, nomeadamente:
- a)Recolher, preparar, tratar, organizar e divulgar, interna e externamente, o espólio documental do Museu, para apoio à realização de exposições e de outras atividades do museu;
- b)Zelar pela conservação, organização e enriquecimento da biblioteca especializada do MCJA;
- c)Promover o intercâmbio de publicações com instituições de ensino, museus, associações culturais ou outras entidades, nacionais e estrangeiras;
- d)Adquirir, recolher e tratar os elementos documentais e bibliográficos necessários à documentação das coleções, à curadoria de exposições e à atividade geral do Museu;
- e)Garantir a adequada prestação dos serviços de atendimento personalizado, consulta de catálogos informatizados, aconselhamento e leitura presencial, bem como de resposta a pedidos de informação e de reproduções.
- 5 -Propor e organizar a edição de catálogos, folhetos, jornais ou outros materiais de divulgação, e de conteúdos necessários à divulgação e promoção do Museu.
- 6 -Efetuar ou acompanhar o registo fotográfico e a digitalização das coleções, para a preservação digital dos bens culturais, utilização em exposições, edições e publicações gráficas de acordo com a Política de Gestão das Coleções.
- 7 -Assegurar ou colaborar na conceção, planificação, organização, execução e montagem das exposições definidas no plano de atividades do Museu.
- 8 -Prestar assessoria técnica relacionada com a gestão das coleções e os programas museo-
lógicos, no âmbito de acordos pontuais ou programas estruturados de cooperação com outras entidades.
- 9 -Produzir conteúdos para a divulgação das coleções do Museu nas várias plataformas, internas e externas, do MCJA.
- 10 -Participar na conceção e realização das exposições, das publicações e das atividades direcionadas para o público.