Aprova o Regulamento do Museu de Ciclismo Joaquim Agostinho
Lei habilitante
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer a estrutura, a organização, o funcionamento, a gestão, a política de gestão das coleções e a atividade do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho, adiante também designado por Museu ou MCJA, enquanto instituição de caráter permanente, sem fins lucrativos.
Localização e contactos
Logótipo
Missão
O Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho procura afirmar-se como um espaço de conhecimento da história dos usos da bicicleta, da evolução do ciclismo enquanto desporto e dos seus atores; e propiciar condições de convivência com a modalidade.
O Museu constitui-se como um observatório permanente e uma estrutura de mediação cultural para investigar, conservar, interpretar, divulgar e valorizar os testemunhos materiais e imateriais mais relevantes da história do ciclismo, do uso da bicicleta, do património, do território, da memória e da identidade da comunidade ciclística, seja ela local, regional ou nacional, bem como da sua interação com o mundo.
O Museu tem por missão conhecer e divulgar a vida, a carreira e os feitos de Joaquim Agostinho, promover o ciclismo como prática desportiva e social, divulgar a sua história e o seu desenvolvimento contemporâneo e fomentar a cultura e a utilização da bicicleta como forma de mobilidade.
Vocação
O Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho tem como vocação estudar e divulgar a história e o desenvolvimento contemporâneo do ciclismo, promover o ciclismo como prática desportiva e social e fomentar a cultura da bicicleta e a sua utilização como forma de locomoção.
Objetivos
São objetivos do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho:
Acervo
Enquadramento orgânico
Instrumentos de gestão
Recursos financeiros
Recursos humanos
Aos recursos humanos integrados no MCJA, é aplicável o disposto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e nas demais normas legais e regulamentares adequadas.
Estrutura funcional dos serviços do Museu
Coordenação da entidade museológica
Apoio operativo
O Apoio operativo divide-se em funções de apoio administrativo e de acolhimento e vigilância, para assegurar a realização das ações nos domínios da gestão administrativa e do apoio geral:
Comunicação e relações exteriores
A função de Comunicação e Relações Exteriores, em colaboração com os restantes serviços do Museu, compreende as seguintes tarefas:
Gestão das Coleções
Compete à Gestão das Coleções, em cooperação com outras subunidades orgânicas da Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo, realizar as seguintes tarefas:
lógicos, no âmbito de acordos pontuais ou programas estruturados de cooperação com outras entidades.
Mediação Cultural e Educação
Pertence à Mediação Cultural e Educação propor, coordenar, produzir e acompanhar programas e atividades de divulgação do acervo do Museu, de acordo com o plano anual de atividades e o programa expositivo, com base nas seguintes tarefas:
Conselho consultivo
Membros do conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete, em geral, ao Conselho Consultivo, a apreciação das atividades desenvolvidas no Museu e, em especial:
Política de Gestão das Coleções
O MCJA detém uma Política de Gestão das Coleções definida de acordo com a sua vocação e missão, que prevê o enriquecimento contínuo do seu acervo museológico, no âmbito das suas temáticas: a história e os patrimónios, materiais e imateriais, referentes à modalidade e à prática do ciclismo, e ao percurso desportivo dos ciclistas, com ênfase para Joaquim Agostinho.
Inventário
Conservação
Estudo e investigação das coleções
Cedência temporária de bens museológicos
Segurança
Horário
Acesso
Os valores de ingresso no MCJA são definidos por deliberação da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Condições de acesso ao Museu
Registo de visitantes e estudo de públicos
Acolhimento do público
Apoio a pessoas com diversidade funcional
Acesso às reservas
Acesso à documentação
Cedência de espaços
Objetivos
Utilizadores
Acesso ao Centro de Documentação
Exposições, curadoria e programas
Difusão do acervo
A divulgação do acervo é efetuada nos termos dos artigos 13.º e 16.º do presente regulamento e conforme disposto nos documentos que integram a Política de Gestão das Coleções.
Museus e outras instituições
O Município, através do MCJA, pode estabelecer parcerias, tanto a nível nacional como internacional, com museus, instituições culturais, estabelecimentos de ensino, universidades, centros de investigação ou outras entidades, através da celebração de protocolos ou acordos de colaboração, no âmbito da missão e objetivos do MCJA.
Embaixadores do Museu
O Município Torres Vedras poderá convidar personalidades de referência do desporto que se identifiquem, a nível pessoal, com o MCJA e que o promovam, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades relacionadas com a missão e os objetivos do Museu designando-os como Embaixador do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, devem ser submetidos a decisão da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a partir dessa data, devendo também ser publicitado nos sítios institucionais da Câmara Municipal de Torres Vedras e do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho.
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