- 1 -O Município pode ceder as instalações e equipamentos do MCJA para a realização de eventos que se integrem na sua missão e objetivos, e que, pelo seu conteúdo ou modo de execução, não contrariem os objetivos da instituição municipal e não ofereçam riscos à segurança do património à guarda do Museu.
- 2 -Os pedidos de utilização dos espaços deverão ser feitos por escrito e dirigidos ao Município de Torres Vedras, com a antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, em relação à data de utilização pretendida (salvaguardando o tempo necessário à preparação dos espaços).
- 3 -A entidade requerente assume a responsabilidade por todo e qualquer prejuízo resultante da má utilização dos espaços e dos meios postos à sua disposição, ainda que imputável a participantes ou visitantes;
- 4 -A cedência dos espaços e equipamentos é feita para o horário correspondente ao período normal de funcionamento do MCJA. É possível estabelecer um horário diferente, desde que justificado e devidamente autorizado pelo Município.
Artigo 36.º — Cedência de espaços
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024