O Município Torres Vedras poderá convidar personalidades de referência do desporto que se identifiquem, a nível pessoal, com o MCJA e que o promovam, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades relacionadas com a missão e os objetivos do Museu designando-os como Embaixador do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho.
Artigo 43.º — Embaixadores do Museu
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024