A candidatura aos apoios obriga à aceitação pelas entidades beneficiárias do exercício dos poderes de avaliação e fiscalização contínua da Câmara Municipal, destinados a controlar a correta aplicação dos apoios atribuídos e o cumprimento dos objetivos propostos.
Artigo 23.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025