Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Jovem.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e pela Lei n.º 73/2013, de 3 de novembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais).
Objeto e âmbito de aplicação
Destinatários
Objetivos estratégicos
A concessão de apoios às associações de jovens visa a prossecução dos seguintes objetivos estratégicos municipais:
Modalidades de Apoio
Os apoios a conceder às associações de jovens podem revestir a forma de apoio financeiro ou de apoio não financeiro.
Apoio Financeiro
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se que os apoios financeiros podem ser concretizados tendo em conta as seguintes finalidades:
Apoio Não Financeiro
Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios logísticos ou na divulgação de projetos de reconhecido interesse municipal.
Registo no Portal do Associativismo
Instrução das Candidaturas
Prazos de candidatura
As candidaturas aos apoios financeiros e não financeiros previstos no presente regulamento poderão ser apresentadas ao longo do ano, com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de execução do objeto do apoio.
Erros Formais na Apresentação de Candidatura
Nos casos em que se verifiquem incorreções ao nível do preenchimento dos formulários de candidatura ou a ausência de documentos obrigatórios à sua instrução, a associação de jovens é notificada de tal fato, devendo apresentar, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação, a respetiva correção ou os documentos em falta, findo o qual as candidaturas serão liminarmente excluídas.
Acompanhamento e avaliação das candidaturas
Competências
A competência para a decisão de atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da Câmara Municipal.
Critérios de atribuição dos apoios financeiros
Os apoios financeiros previstos no artigo 6.º são concedidos mediante avaliação caso a caso, em consonância com o orçamento apresentado pela entidade requerente, após validação do cumprimento do previsto no artigo 9.º (Instrução das Candidaturas), e com base na emissão de parecer técnico que tenha em conta:
Critérios de atribuição dos apoios não financeiros
Os apoios não financeiros previstos no artigo 7.º são concedidos em função da disponibilidade dos recursos municipais, após validação do cumprimento do previsto no artigo 9.º (Instrução das candidaturas), e com base na emissão de parecer técnico que tenha em conta o alinhamento com a estratégia municipal prevista no artigo 4.º
Notificação da decisão
Após a deliberação da Câmara Municipal, os serviços do Município com funções na área da juventude notificam as entidades candidatas da decisão.
Formalização dos apoios
A concessão dos apoios previstos no artigo 6.º e 7.º do presente Regulamento será formalizada através de Protocolo a celebrar entre as entidades apoiadas e o Município, cujo modelo é aprovado e disponibilizado pela Câmara Municipal, onde fiquem expressas as obrigações das partes.
Obrigações das entidades apoiadas
A concessão de apoios municipais obriga todos os beneficiários a incluir o logótipo do Município em todos os equipamentos utilizados e suportes gráficos de desenvolvimento e promoção da atividade ou do projeto, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação social, em conformidade com as normas gráficas constantes da página oficial do Município.
Relatório e Avaliação
Pagamento dos Apoios Financeiros
Falsas Declarações e Incumprimento
Direitos de autor
Os produtos resultantes dos apoios recebidos pertencem às associações de jovens que solicitaram o apoio.
Fiscalização
A candidatura aos apoios obriga à aceitação pelas entidades beneficiárias do exercício dos poderes de avaliação e fiscalização contínua da Câmara Municipal, destinados a controlar a correta aplicação dos apoios atribuídos e o cumprimento dos objetivos propostos.
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor/Norma transitória
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
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