- 1 -Podem apresentar candidaturas, ao abrigo do presente Regulamento, as associações de jovens, assim definidas pela Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto (que altera o regime jurídico do associativismo jovem, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho), que se encontrem legalmente constituídas, com finalidade não lucrativa, e que prossigam, no Município de Guimarães, fins de interesse municipal, designadamente as associações juvenis, as associações socioprofissionais, as organizações nacionais equiparadas a associações juvenis, os grupos informais de jovens, as associações de caráter juvenil, as associações de estudantes e as federações de associações juvenis.
- 2 -As associações de jovens devem ter a sua sede no concelho de Guimarães, serem reconhecidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude I. P. (IPDJ I. P.) através de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e serem membros do Conselho Municipal de Juventude de Guimarães.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 28/01/2025
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