Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se que os apoios financeiros podem ser concretizados tendo em conta as seguintes finalidades:
- a)Desenvolvimento de atividades previstas nos planos anuais de atividades das associações de jovens;
- b)Realização de iniciativas que não constam no plano anual de atividades da associação de jovens, mas que respondam a realidades, oportunidades e necessidades emergentes de comprovado interesse para o Município;
- c)Despesas relacionadas com a manutenção e beneficiação dos espaços da sede da associação de jovens, nomeadamente, água, eletricidade, seguros, materiais, equipamentos, mobiliário e obras.