- 1 -As associações de jovens que pretendam candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento, devem efetuar o seu registo no Portal do Associativismo da Câmara Municipal de Guimarães.
- 2 -O processo de registo no Portal do Associativismo inicia-se com um pedido dirigido ao Município através do endereço eletrónico [email protected].
- 3 -Do processo de registo devem constar, sempre que se aplique:
- a)Cópia da Escritura Pública da sua constituição;
- b)Cópia dos Estatutos;
- c)Cópia do Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- d)Cópia da Ata de Eleição para os Órgãos Sociais;
- e)Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social;
- f)Relatório de Atividades e contas atualizado;
- g)Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte;
- h)Comprovativo de inscrição no RNAJ.
- 4 -Esse registo deve ser renovado ou atualizado anualmente, ou a cada pedido de apoio, através da entrega dos documentos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do número anterior.
- 5 -Deve, ainda, ser entregue a seguinte documentação específica, sempre que se aplique:
- a)Listagem das associações filiadas e inscritas no RNAJ, no caso das federações de associações juvenis;
- b)Cópia das declarações de reconhecimento passada pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) ou pela World Organization of the Scout Movement (WOSM), no caso de entidades equiparadas a associações juvenis;
- c)Declaração de Reconhecimento da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no caso das associações de estudantes ou federações que as representam;
- d)Cópia do despacho do reconhecimento passado pelo membro do Governo responsável pela área da juventude, no caso de associações de caráter juvenil;
- e)Cartão de Cidadão de cada um dos membros, ou documento equivalente, e declarações de não dívida, no caso dos grupos informais de jovens.
Artigo 8.º — Registo no Portal do Associativismo
Vigente desde: 28/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025