- 1 -As entidades representadas no Conselho devem proceder à designação dos seus representantes no prazo máximo de 30 dias após a notificação para o efeito.
- 2 -Na primeira reunião do Conselho, proceder-se-á à tomada de posse dos seus membros, os quais se consideram em exercício de funções a partir dessa data.
Artigo 25.º — Regime transitório
Vigente desde: 20/10/2022
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Em vigor desde 20/10/2022