- 1 -Ao Conselho compete, designadamente:
- a)Contribuir para a definição de uma política de saúde ao nível municipal;
- b)Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;
- c)Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;
- d)Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e de prevenção da doença;
- e)Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
- f)Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
- g)Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização objeto do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro;
- h)Refletir sobre as causas das situações analisadas relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de saúde mencionados na alínea anterior;
- i)Propor as ações adequadas à promoção da eficiência e da eficácia do sistema de saúde.
- 2 -O Conselho poderá, além das temáticas supracitadas, debater outras matérias relativas à saúde ou com esta relacionadas, sempre que se considere pertinente para o desenvolvimento do sistema de saúde no Município de Castanheira de Pera.
- 3 -Com vista ao estudo de assuntos e elaboração de propostas no âmbito das suas competências poderá o Conselho criar grupos de trabalho.
- 4 -Para o exercício das competências do Conselho, devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar para o exercício das competências deste, com total respeito pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 20/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2022