- 1 -Compete ao Presidente:
- a)Representar o Conselho;
- b)Convocar as reuniões do Conselho e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- c)Abrir e encerrar as reuniões;
- d)Dirigir os trabalhos, podendo suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
- e)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- f)Assegurar a execução das deliberações do Conselho;
- g)Assegurar o envio de pareceres, propostas e recomendações emitidas pelo Conselho, para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- h)Conceder e retirar a palavra, nos termos regimentais, assegurando o cumprimento da ordem de trabalhos;
- i)Proceder aos pedidos de substituição de representantes, ao registo das presenças, à marcação de faltas e à justificação das mesmas;
- j)Assegurar a elaboração das atas.
- 2 -O Presidente poderá nomear, de entre os membros do Conselho, um secretário para o coadjuvar na preparação e realização das reuniões, incluindo a elaboração das respetivas atas.
Artigo 7.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 20/10/2022
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