- 1 -Os membros do Conselho são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico, com exceção do representante das instituições particulares de solidariedade social, previsto na alínea f), do n.º 1 do artigo 6.º deste regimento, que é designado anualmente em regime de rotatividade.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho cessa:
- a)Com a cessação do mandato da Câmara Municipal;
- b)Se for extinta a entidade que representam;
- c)Ocorrendo perda da qualidade que determinou a sua designação.
- 3 -Os membros designados no mandato anterior mantêm-se em funções até à designação dos novos, em resultado do processo eleitoral autárquico, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Perdem o mandato os membros do Conselho que faltem, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas, ou quatro interpoladas.
- 5 -No caso do número anterior o Presidente solicitará às entidades representadas, após deliberação do Conselho, a substituição dos membros que perderam o mandato.
Artigo 9.º — Mandato
Vigente desde: 20/10/2022
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Em vigor desde 20/10/2022