- 1 -A criação de refeitórios escolares, bem como a sua gestão e manutenção constitui competência da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
- 2 -No início de cada ano letivo é decidido pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador com competências delegadas e subdelegadas na área da Educação, quais os refeitórios que vão funcionar, de acordo com diretrizes definidas pelo órgão da Administração Central com competências nesta matéria.
- 3 -A gestão corrente dos refeitórios escolares é da competência do Vereador referido no número anterior, sendo concretizado pelos Serviços Municipais de Educação.
Artigo 15.º — Gestão
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023