Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Educação
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conferidas pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho e respetivas alterações, nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, nas alíneas d), h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º daquele Anexo I, Portaria n de 30 de abril, com as alterações previstas na Portaria n.º 94/2019, de 28 de março, e no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas e os princípios gerais aplicáveis à atribuição e funcionamento das medidas de apoio socioeducativo implementadas pelo Município de Cabeceiras de Basto nos estabelecimentos de educação e ensino, designadamente:
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os alunos e pais e encarregados de educação de crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, residentes no concelho de Cabeceiras de Basto.
Componente de Apoio à Família (CAF)
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's)
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento consideram-se:
Frequência e inscrição
Cooperação e responsabilidade
Horário e período de funcionamento
Comparticipação familiar
É dever dos encarregados de educação comparticipar os custos das AAAF/CAF. O valor da comparticipação familiar nas atividades é mensal e corresponde a 7,00(euro), se a frequência for durante a manhã e a tarde, e de 5,00(euro), se a frequência for só de manhã ou só de tarde. A estes valores, acresce trimestralmente o valor de 10,00(euro). Estes valores poderão ser atualizados de acordo com a taxa de inflação e após deliberação da Câmara Municipal.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Destinatários e utilização dos refeitórios/cantinas escolares
Fornecimento de refeições e funcionamento dos refeitórios/cantinas escolares
Ementas
Pão de mistura;
Sopa de vegetais frescos;
Prato de carne ou de pescado, em dias alternados, com os acompanhantes básicos da alimentação e legumes cozidos ou crus adequados à ementa;
Água;
Sobremesa: fruta, doce ou iogurte.
Preço das refeições em refeitórios/cantinas escolares
(ver documento original)
Pagamento e consulta de saldos das refeições
Gestão
Marcação de refeições
Âmbito do Serviço de Transportes Escolares
Beneficiários do apoio de transportes escolares
Não beneficiários do apoio de transportes escolares
Não são abrangidos pelo apoio de transportes escolares:
Comparticipações
Tem direito ao transporte escolar, comparticipado a 100 %, todos os alunos mencionados no n.º 1 do artigo 18.º, deste regulamento.
Candidatura ao Transporte Escolar
Passes escolares
Penalizações
A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto pode suspender o serviço de transporte escolar dos alunos que:
Organização e Funcionamento da Rede de Transportes Escolares
Articulação com o Agrupamento de Escolas/Estabelecimentos de Educação e Ensino
Deveres dos Encarregados de Educação/beneficiários
Competências do Agrupamento de Escolas/Estabelecimentos de Ensino
Divulgação dos requisitos necessários;
Organização do processo individual de transporte escolar dos seus alunos, que posteriormente, remeterá ao serviço responsável do Município.
Circuitos Especiais
Em casos especiais em que o transporte que não possa ser assegurado com recurso às carreiras públicas existentes no concelho, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto poderá criar circuitos especiais, a serem efetuados por veículos próprios ou veículos em regime de aluguer.
Âmbito e função
Utilização do Cartão
Perda, roubo ou extravio
Benefícios
Os titulares do Cartão de Estudante de Cabeceiras de Basto poderão usufruir de outros benefícios que o Município possa disponibilizar, por considerar relevantes.
Carregamento do Cartão
Devoluções de Saldos
Intransmissibilidade
O Cartão de Estudante de Cabeceiras de Basto é pessoal e intransmissível, sendo o titular, o seu único responsável pela utilização, a partir do momento em que o recebe.
Âmbito do Regime Escolar
Destinatários
São destinatários dos auxílios económicos os alunos que se encontrem matriculados nos estabelecimentos de ensino público do Município, sendo que as comparticipações correspondem a 100 % para o Escalão 1 de Abono de Família e 50 % para o Escalão 2 de Abono de Família.
Medidas de Apoio
Atribuição de escalão de apoio
As normas para a atribuição do escalão de apoio são definidas de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Educação.
Documentação
Âmbito das Bolsas de Estudo
Para efeitos do presente regulamento, as Bolsas de Estudo são válidas para o ensino pós-secundário, politécnico, primeiro e segundo ciclos do ensino superior do Ensino Público.
Condições de candidatura
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Número, valores das bolsas de estudo, ano civil de referência e limite do rendimento de referência
Abertura de concurso
Documentação
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
Ordenação de candidatos
Lista provisória e definitiva de candidatos
Obrigações dos bolseiros
Fatura/Recibo
Prazo e modalidades de pagamento
O pagamento dos serviços de AAAF/CAF, bem como das refeições escolares, deve ser efetuado através de pré-carregamento do Cartão de Estudante;
Incumprimento no pagamento
Tratamento de dados
Mediante consentimento, dos beneficiários ou seus representantes legais, implícitos neste documento, que expressamente autorizem a inserção dos seus dados pessoais recolhidos numa base de dados do município, poderá este utilizá-los para efeitos estatísticos e de divulgação com fins municipais.
Ao tratamento de dados pessoais aplica-se o Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, doravante designado RGPD, bem como os requisitos técnicos mínimos das redes e sistemas de informação, que são exigidos ou recomendados a todos os serviços e entidades da Administração direta e indireta do Estado, constante no Anexo à resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018/, de 28 de março de 2018.
Gestão partilhada
Casos Omissos
Os casos omissos na aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão analisados e decididos por deliberação da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são automaticamente revogados todos os regulamentos e disposições que colidam com o mesmo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor dez dias após a sua publicitação no Diário da República.
316726511