- 1 -Têm direito a transporte escolar:
- a)Os alunos do ensino pré-escolar, básico, secundário e profissional, do público ou particular e cooperativo, com contrato de associação e de caráter pedagógico, que frequentam a escola mais próxima da área de residência, e cuja distância seja de 3 ou mais quilómetros dos estabelecimentos de ensino;
- b)Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, que frequentem o ensino regular, independentemente da idade, desde que não beneficiem de outro apoio de transportes.
- c)Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cuja distância seja inferior a 3 quilómetros, que frequentem salas de apoio permanente e que não possam utilizar os transportes regulares ou escolares.
- 2 -Serão abrangidos, sem qualquer comparticipação financeira do Município, os alunos do secundário profissional que frequentem escolas fora do concelho de Cabeceiras de Basto, na área das Terras de Basto, mediante confirmação do estabelecimento de educação e ensino.
Artigo 18.º — Beneficiários do apoio de transportes escolares
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023