- 1 -Compete ao Município de Cabeceiras de Basto, até ao dia 1 de agosto de cada ano, aprovar o Plano de Transportes Escolares, para o ano letivo seguinte, mediante parecer do Conselho Municipal da Educação, conjugando e complementando a rede de transportes coletivos, de acordo com a procura verificada em cada ano escolar e as necessidades resultantes do reordenamento da rede escolar.
- 2 -Os estabelecimentos de ensino devem colaborar com o Município na elaboração do Plano de Transportes, fornecendo os elementos necessários à sua concretização.
- 3 -Por razões de ordem conjuntural, o Plano de Transportes Escolares poderá ser objeto de ajustamentos no decurso do ano letivo a que respeita.
- 4 -As empresas às quais forem adjudicados os serviços de transportes escolares deverão assegurar o cumprimento de toda a legislação em vigor e as boas práticas em matéria de segurança no transporte de crianças.
Artigo 24.º — Organização e Funcionamento da Rede de Transportes Escolares
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023