- 1 -Os encarregados de educação dos alunos beneficiários do transporte são responsáveis por assegurar a presença dos seus educandos no local de embarque definido no percurso de transporte, ficando obrigados a:
- a)Comparecer pontualmente no local de embarque ou desembarque, respeitando os horários definidos para o percurso;
- b)Avisar previamente o serviço de transporte escolar, no caso de ausência do aluno ou mudança de pessoa que, habitualmente, o entrega e recebe.
- 2 -Os alunos que utilizem transporte escolar, qualquer que seja a modalidade, devem estar munidos de passe escolar válido.
- 3 -Sempre que seja necessário requisitar uma segunda via do passe escolar, os Encarregados de Educação devem dirigir-se diretamente à Transportadora e suportar os encargos com a emissão do novo cartão.
Artigo 26.º — Deveres dos Encarregados de Educação/beneficiários
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023