- 1 -Ao agrupamento de escolas/estabelecimentos de ensino compete:
Divulgação dos requisitos necessários;
Organização do processo individual de transporte escolar dos seus alunos, que posteriormente, remeterá ao serviço responsável do Município.
- 2 -Informar os alunos/encarregados de educação sobre o resultado do pedido efetuado.
- 3 -Avisar previamente a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, sobre alterações de horários ou de encerramento de escola, devido a situações pontuais.
- 4 -Enviar à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, sempre que entender oportuno, informação sobre a forma como está a decorrer o funcionamento dos transportes, a fim de se proceder a eventuais correções.
Artigo 27.º — Competências do Agrupamento de Escolas/Estabelecimentos de Ensino
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023