- 1 -As bolsas de estudo são atribuídas mediante concurso cujo respetivo anúncio é aprovado pela Câmara Municipal, até ao final do mês de janeiro de cada ano.
- 2 -O anúncio de abertura de concurso especifica as condições de atribuição das bolsas de estudo, os documentos que instruem a candidatura, o local para a sua apresentação e os prazos que os interessados deverão respeitar.
- 3 -Sem prejuízo de outras formas de publicitação que possam vir a ser adotadas, o anúncio de abertura do concurso é, obrigatoriamente, publicado em edital afixado nos locais de estilo e no sítio da internet da Câmara Municipal.
Artigo 44.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023