- 1 -Após apreciação das candidaturas, os serviços competentes da Câmara Municipal procedem à elaboração da lista provisória dos candidatos selecionados.
- 2 -O resultado provisório é comunicado, individualmente, a todos os candidatos que dele poderão reclamar no prazo de 10 dias a contar da data da sua receção.
- 3 -Havendo reclamações, serão as mesmas analisadas pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, mediante relatório, procedem à elaboração da lista definitiva de candidatos selecionados, para aprovação por parte da Câmara Municipal.
- 4 -O resultado definitivo é comunicado, individualmente, a todos os candidatos.
Artigo 48.º — Lista provisória e definitiva de candidatos
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023