O presente projecto de Regulamento poderá ser alterado por razões de eficácia e melhoria da sua aplicação, através de proposta da Comissão de Toponímia à Câmara que delibera e remete o assunto para posterior aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 31.º — Alterações ao projecto de Regulamento
Vigente desde: 27/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2004