Lei habilitante
O presente projecto de Regulamento é elaborado com fundamento no disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos deste projecto de Regulamento são definidos os seguintes conceitos:
Comissão de Toponímia do Concelho de VRSA
Compete à Comissão de Toponímia do Município de Vila Real de Santo António (criada por deliberação da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, de 27 de Novembro de 2002, nomeadamente:
Competências para atribuição de topónimos
Audição da Comissão de Toponímia e das juntas de freguesia para atribuição de novos topónimos
Temática a observar na atribuição de topónimos
As denominações toponímicas deverão enquadrar-se nas seguintes temáticas:
Singularidade dos topónimos
Publicidade
Responsabilidade pela colocação das placas toponímicas
Modo de Identificação toponímica das vias públicas
Placas toponímicas
Suportes para as placas toponímicas
A colocação das placas toponímicas também poderá ser efectuada em suportes colocados na via pública e a esse fim destinados, sempre que não seja possível a colocação segundo o disposto no n.º 5 do artigo 12.º
Localização, construção e colocação de suportes para as placas toponímicas nas urbanizações novas
Identificação provisória
Em todos os casos de novas denominações toponímicas, os espaços públicos devem ser imediatamente identificados, ainda que com estruturas provisórias, enquanto a identificação definitiva não puder ser efectuada.
Composição das inscrições a efectuar nas plantas toponímicas
A composição das inscrições a efectuar nas placas toponímicas, deverá na medida do possível respeitar a configuração a aprovar pela Comissão de Toponímia.
Manutenção dos suportes e placas toponímicas
Deveres
Obrigatoriedade de identificação
Após a aprovação da proposta do nome e colocação na via pública, e cumpridas as formalidades de divulgação, os proprietários ou os usufrutuários de prédios rústicos ou urbanos, com portas ou portões a abrir para a via pública, são obrigados a identificá-los com o número de polícia atribuído pelos serviços municipais competentes, para o que deverão solicitar à Câmara Municipal a respectiva numeração policial.
Sequência lógica do processo
Características do número de polícia
Numeração dos edifícios
Conservação dos números dos prédios
Os proprietários ou administradores dos prédios ou os respectivos representantes deverão conservar em bom estado a numeração dos prédios, não sendo permitido retirar, colocar ou alterar a numeração sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Autenticidade dos números
A autenticidade dos números de polícia poderá ser confirmada pelos registos da Câmara Municipal.
Irregularidades da numeração
Os proprietários ou administradores dos prédios em que se verifiquem irregularidades da numeração serão intimados a fazer as alterações necessárias em harmonia com o disposto no presente projecto de Regulamento, no prazo de 20 dias a contar da data de intimação.
Fiscalização
A fiscalização do presente projecto de Regulamento cabe à Câmara Municipal através dos seus agentes fiscalizadores, às juntas de freguesia no caso de delegação e às autoridades policiais.
Processos de contra-ordenação
Sanções
Disposições finais
Situações de dúvida
As dúvidas que surgirem na interpretação do presente projecto de Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal após ser ouvida a Comissão de Toponímia.
Adequação da actual toponímia
A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António em colaboração com a Comissão de Toponímia e as juntas de freguesia diligenciará pela adequação da actual toponímia às exigências do presente projecto de Regulamento.
Alterações ao projecto de Regulamento
O presente projecto de Regulamento poderá ser alterado por razões de eficácia e melhoria da sua aplicação, através de proposta da Comissão de Toponímia à Câmara que delibera e remete o assunto para posterior aprovação da Assembleia Municipal.
Norma revogatória
São revogadas quaisquer deliberações, posturas e ou regulamentos em vigor relativos à toponímia.
Entrada em vigor
O presente projecto de Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua aplicação nos termos legais.