As denominações toponímicas deverão enquadrar-se nas seguintes temáticas:
- a)Topónimos populares e tradicionais;
- b)Referências históricas dos locais;
- c)Antropónimos que podem incluir quer figuras de relevo municipal individual ou colectivo, quer vultos de relevo nacional individual ou colectivo, quer grandes figuras da humanidade;
- d)Nomes de países, cidades, vilas, aldeias nacionais ou estrangeiras, que, por qualquer razão relevante, tenham ficado ligados à história do município ou ao historial nacional, ou com as quais o município e ou juntas de freguesia se encontrem geminadas;
- e)Datas com significado histórico municipal ou nacional;
- f)Nomes no sentido amplo e abstracto que possam significar algo para a forma de ser e estar de um povo.