- 1 -De cada reunião será lavrada ata, elaborada pelo secretário, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
- 3 -Nas situações em que a Comissão assim o delibere, a ata é aprovada logo na reunião a que diga respeito, em minuta, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.
Artigo 12.º — Ata das reuniões
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023