Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Serpa
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elabora e aprovado ao abrigo do poder regulamentar próprio das autarquias locais, conferido pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição Portuguesa e ao abrigo do disposto no artigo 33.º n.º 1, alíneas k), qq) e rr) e, artigo 25.º n.º 1 alínea g), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as atualizações em vigor.
Objeto
Este Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito, as normas do seu funcionamento e competências, órgão com funções consultivas em matérias relacionadas com o trânsito no concelho de Serpa.
Comissão Municipal de Trânsito
Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito do Município de Serpa, adiante designada por Comissão, órgão que visa contribuir para o bom ordenamento de utilização da via pública, por veículos motorizados ou não, no território municipal e estabelecer regras a observar pelos seus utilizadores, bem como promover a articulação entre as diversas entidades que a constituem, a troca de informações e cooperação, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito e segurança rodoviária deste concelho.
Competências da Comissão Municipal de Trânsito
Compete à Comissão:
Composição
A Comissão é constituída por:
Presidência
Instalação
Reuniões Ordinárias
Reuniões Extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Ata das reuniões
Duração do Mandato
O mandato dos membros da Comissão tem a duração do mandato autárquico.
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo da Comissão é assegurado pelos serviços municipais existentes ou designados o efeito.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Serpa, tendo em consideração as disposições legais aplicáveis, designadamente o Código da Estrada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação, nos termos da lei.
316672339