- 1 -O transporte dos animais é sempre efetuado adotando boas práticas de salvaguarda, saúde e bem-estar dos animais.
- 2 -As viaturas e os equipamentos utilizados na captura de animais devem ser lavados e desinfetados após cada serviço, recorrendo aos produtos adequados.
Artigo 10.º — Transporte de animais
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