Aprova o Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Torres Vedras
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas g) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º; alíneas k), ii) e jj) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e a Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e organização do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Torres Vedras, adiante designado como CROAMTV, bem como a definição dos termos gerais da captura, alojamento, occisão, vacinação antirrábica, controlo de outras zoonoses, execução das medidas de profilaxia médica e sanitária e promoção da adoção, aplicáveis na área territorial de Torres Vedras.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Localização, edifício e identificação
Horário de funcionamento e atendimento
O horário de funcionamento e atendimento do CROAMTV é estabelecido por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas, sendo afixado nas suas instalações bem como no sítio oficial do Município de Torres Vedras e nos locais tidos por convenientes.
Âmbito de atuação
Orgânica, Direção e Gestão do CROMTV
Atividades no CROAMTV
Captura de animais errantes
Transporte de animais
Observação clínica
Identificação do detentor
Alojamento
Maneio, alimentação e cuidados de saúde animal
Distribuição dos animais alojados
Os animais alojados no CROAMTV são distribuídos de acordo com as seguintes categorias:
Recolhas compulsivas e sequestros sanitários
Restituição aos detentores
Identificação do animal e registo
Identificação eletrónica
Vacinação antirrábica
Receção de animais no CROAMTV
Recolha de animais pelos serviços do CROAMTV ao domicílio
Quando for solicitada a recolha de animais em residências ou outras propriedades privadas, o seu detentor deve proceder ao pagamento da respetiva taxa, conforme a Tabela de Taxas do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras.
Entregas de cadáveres
Mediante o pagamento da respetiva taxa, prevista na Tabela de Taxas do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras, podem ser entregues no CROAMTV, cadáveres de canídeos para sua eliminação.
Acondicionamento, transporte e eliminação de cadáveres e resíduos hospitalares
Recolha de cadáveres na via pública
Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos pelos serviços do CROAMTV.
Adoção responsável
Acompanhamento dos animais adotados
A Câmara Municipal de Torres Vedras reserva-se o direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo detentor, e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e à saúde pública em vigor.
Controlo da população canina e felina no concelho
Controlo da reprodução de animais de companhia
O CROAMTV sempre que necessário e mediante parecer do Médico Veterinário Municipal incentiva e promove o controlo da reprodução de animais de companhia, salvaguardando sempre o mínimo sofrimento do animal.
Promoção do bem-estar animal
Occisão
Programa Capturar, Esterilizar e Devolver ao local de origem (CED)
Protocolos de cooperação, colaboração e apoio clínico
Competências de fiscalização
A fiscalização das disposições constante no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Torres Vedras e ao Médico Veterinário Municipal, bem como às demais autoridades administrativas e policiais, no âmbito das respetivas atribuições.
Responsabilidade do CROAMTV
O CROAMTV não pode ser responsabilizado por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor.
Legislação subsidiária, interpretação e integração de lacunas
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação no Diário da República.
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