- 1 -Os animais encontrados na via pública são objeto de observação pelos funcionários do CROAMTV, sendo verificada a existência de microchip através do aparelho leitor, de modo a serem restituídos aos seus detentores.
- 2 -No caso de ser identificado o detentor, este será notificado para, no prazo legalmente estipulado, proceder ao levantamento do animal sob pena deste ser considerado, para todos os efeitos, abandonado.
- 3 -O abandono dos animais é punível por lei e os serviços do CROAMTV realizarão as diligências possíveis para a identificação dos infratores e informarão as autoridades competentes de todas as situações verificadas.
Artigo 12.º — Identificação do detentor
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023