- 1 -O manuseamento dos animais deve ser feito de forma a não lhes causar quaisquer dores, sofrimento ou distúrbios desnecessários, segundo as orientações do Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Os funcionários do CROAMTV devem proceder à observação diária de todos os animais ali alojados, informando o Médico Veterinário Municipal sempre que haja indícios de alterações de comportamento ou fisiológicas.
- 3 -A alimentação dos animais alojados no CROAMTV deve ser realizada à base de ração seca e equilibrada de acordo com as suas necessidades, segundo instruções do Médico Veterinário Municipal, exceto nos casos particulares em que o mesmo determine a confeção de outro tipo de alimentos para satisfação de necessidades específicas dos animais.
- 4 -Os animais alojados no CROAMTV devem dispor de bebedouros com água potável e sem restrição, salvo por razões médico-veterinárias, os quais devem ser mantidos em bom estado de asseio e higiene.
- 5 -Todos os animais alojados no CROAMTV são submetidos a controlo sanitário e terapêutico determinado pelo Médico Veterinário Municipal, nomeadamente, vacinação e desparasitações, entre outros considerados necessários.
Artigo 14.º — Maneio, alimentação e cuidados de saúde animal
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023