- 1 -Os cadáveres de animais são acondicionados, transportados e encaminhados para destino final adequado, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Os resíduos hospitalares produzidos no CROAMTV são devidamente acondicionados, transportados e encaminhados para destino final adequado.
Artigo 24.º — Acondicionamento, transporte e eliminação de cadáveres e resíduos hospitalares
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023