A Câmara Municipal de Torres Vedras reserva-se o direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo detentor, e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e à saúde pública em vigor.
Artigo 27.º — Acompanhamento dos animais adotados
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023