- 1 -Não obstante as competências da DGAV, são competências do CROAMTV:
- a)A captura, recolha, transporte e acolhimento de animais abandonados, errantes ou vadios;
- b)O alojamento obrigatório dos animais para sequestro sanitário ou resultante da recolha compulsiva, determinada pelas autoridades competentes;
- c)A captura e recolha de animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa tem que dar entrada imediata no CROAMTV para vigilância sanitária;
- d)A occisão de ações de profilaxia médico-sanitária consideradas obrigatórias pelas autoridades competentes;
- e)Alojamento de animais entregues voluntariamente por particulares em situações de defesa da saúde pública;
- f)Eliminação de cadáveres de animais;
- g)Promoção e divulgação de ações para adoção de animais de companhia;
- h)Promoção do bem-estar animal.
- 2 -Poderão ser estabelecidos protocolos ou acordos de parceria entre o Município de Torres Vedras e associações zoófilas, para colaborar na concretização das competências do CROAMTV.
Artigo 6.º — Âmbito de atuação
Vigente desde: 16/08/2023
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