- 1 -O CROAMTV, de acordo com a legislação em vigor, pratica as seguintes atividades:
- a)Captura e devolução de canídeos ao seu detentor;
- b)Alojamento e alimentação durante o período de detenção de animais capturados ou à guarda do CROAMTV por ordem judicial;
- c)Receção de canídeos para cessação da sua detenção pelo titular;
- d)Receção de canídeos para occisão, de acordo com as normas em vigor;
- e)Encaminhamento de cadáveres de canídeos para destino final adequado;
- f)Recolha de animais ao domicílio para cessação da sua detenção pelo titular ou para occisão, de acordo com a legislação vigente;
- g)Vacinação de canídeos;
- h)Desparasitação de canídeos;
- i)Colocação de microchip de identificação eletrónica e registo em plataforma digital;
- j)Observação clínica dos animais alojados.
- 2 -As atividades elencadas no número anterior estão sujeitos ao pagamento de taxas, que devem ser liquidadas pelo detentor do animal, de acordo com a Tabela de Taxas do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras.
- 3 -O pagamento de taxas e outras receitas é efetuado diretamente no CROAMTV, mediante entrega do respetivo recibo.
Artigo 8.º — Atividades no CROAMTV
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023