- 1 -Os espaços integrados no Famalicão IN HUB destinados à ocupação por parte das entidades residentes são os seguintes:
- a)Bloco B, piso 0 - 6 gabinetes de trabalho, com áreas variáveis entre 44 e 50 m2
- b)Bloco B, piso 1 - 4 gabinetes de trabalho, com áreas variáveis entre 46 e 69 m2
- c)Bloco B, piso 1 - 1 espaço, com áreas aproximada de 124 m2, destinada a biblioteca
- d)Bloco C, piso 0 - 5 espaços, com áreas variáveis entre 59 e 61 m2, destinadas à formação avançada e atividades experimentais de investigação científica
- e)Bloco D, piso 0 - 1 espaço de laboratório, 1 sala de formação e 1 sala “Unidade Piloto”, com áreas variáveis entre 55 e 482 m2
- f)Bloco H, piso 0 - 4 espaços de laboratórios e 4 gabinetes de trabalho, com áreas variáveis entre 33 e 104 m2, destinadas às atividades experimentais de investigação científica
- g)Bloco H, piso 1 - 12 salas de formação, com áreas variáveis entre 32 e 68 m2, destinadas à formação avançada e formação de nível superior
- h)Bloco H, piso 2 - 13 salas de formação, com áreas variáveis entre 32 e 68 m2, destinadas à formação avançada e formação de nível superior
- i)Bloco G, pisos 0 e 1 - espaços de laboratório, compostos por dois andares, com áreas variáveis entre 15 e 140 m2, destinadas a atividades experimentais de investigação científica
- j)Bloco E, piso 0 - 1 espaço técnico, com área aproximada de 42 m2, destinada a apoio técnico e maquinaria
- k)Bloco A, piso 0 - 9 salas de formação com áreas variáveis entre 43 e 50 m2, destinadas à formação avançada e de nível superior
- l)Bloco D, piso 1 - 1 espaço multiúsos, com área aproximada de 79 m2 (Aquário Pequeno).
- 2 -Constituem ainda espaços integrados no Famalicão IN HUB destinados à ocupação por parte das entidades residentes os seguintes:
- a)Bloco B, piso 0 - 8 salas com áreas variáveis entre 33 e 67 m2, destinadas à incubação de empresas
- b)Bloco B, piso 0 - 5 gabinetes de trabalho com áreas variáveis entre 11 e 23 m2
- c)Bloco B, piso 1 - 5 salas com áreas variáveis entre 18 e 69 m2, destinadas à incubação de empresas.
Artigo 10.º — Espaços afetos
Vigente desde: 15/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024