- 1 -O processo de admissão formaliza-se com a apresentação de uma manifestação de interesse dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, acompanhada de todas as informações que melhor caracterizem o projeto a implementar, designadamente a área necessária, as especificações técnicas, a natureza da utilização do espaço (para investigação e/ou ensino/educação superior, ou spin-off), o número previsto de investigadores permanentes e eventuais, e/ou estudantes, e/ou outros colaboradores, entre outros elementos que venham a ser solicitados para melhor análise.
- 2 -As manifestações de interesse apresentadas são analisadas por uma comissão de avaliação constituída por elementos a designar pela entidade gestora.
- 3 -A análise da manifestação de interesse tem em consideração os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, com a atribuição do seguinte peso, numa escala de 0 a 5 valores:
- a)Natureza do Promotor e/ou Equipa, curriculum nas áreas de investigação, ensino e tecnológicas e sua ligação ao território - 50 %
- b)Grau de inovação e maturidade do projeto, patentes, prémios, experiência de ligação às empresas, avaliação pela FCT - 20 %
- c)Relação do projeto com a economia do concelho - 30 %
- 4 -Durante o processo de análise, a comissão de avaliação reúne, pelo menos uma vez, com a entidade candidata, podendo ser solicitados elementos complementares.
- 5 -A comissão de avaliação elabora um relatório sucinto, indicando a avaliação do projeto, propondo a sua aceitação, revisão ou rejeição.
- 6 -A aceitação da manifestação de interesse depende da classificação obtida, que deve ser igual ou superior a 3,5 valores, e mediante disponibilidade de espaços.
- 7 -Sempre que a decisão seja favorável a comunicação deve ser acompanhada de uma minuta do contrato a celebrar.
- 8 -Em qualquer caso, a decisão que vier a ser tomada é sempre comunicada por escrito.
Artigo 11.º — Modalidades e procedimentos de admissão
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024