As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024