Aprova o Regulamento do Famalicão IN Hub Innovation and Technology.
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do art.º 33.º e da alínea g) do n.º 1 do art.º 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Missão e objetivos
Descrição do edifício e localização
Conceito
O Município, através da Unidade Orgânica responsável pela Economia, doravante designada por entidade gestora, é responsável pela gestão do edifício, dos serviços básicos e dos serviços partilhados do Famalicão IN HUB.
Serviços básicos e serviços partilhados
Direitos e obrigações
Salvaguarda da entidade gestora
Conceito
São entidades residentes as instituições que celebram Contrato de utilização com o Município para a instalação e funcionamento de serviços em espaços integrados no Famalicão IN HUB, num horizonte de prazo alargado, que represente um projeto de continuidade no tempo.
Espaços afetos
Modalidades e procedimentos de admissão
Conceito
São entidades utilizadoras as instituições que celebram Contrato de utilização com o Município para a instalação e funcionamento de serviços em espaços integrados no Famalicão IN HUB, nas áreas do desporto, educação e formação, tipicamente num horizonte temporal de curto prazo, que represente uma ocupação temporária.
Espaços afetos
Os espaços integrados no Famalicão IN HUB destinados à ocupação por parte das entidades utilizadoras são os seguintes:
Modalidades e procedimentos de admissão
Direitos e obrigações das entidades residentes e das entidades utilizadoras
Espaços e equipamentos
Acesso e funcionamento
Contrato de utilização dos espaços
Custos de utilização dos espaços e dos serviços
Rescisão do Contrato
Cessão de posição contratual
É vedado às entidades residentes e entidades utilizadoras ceder a sua posição contratual ou quaisquer direitos e obrigações decorrentes do Contrato celebrado.
Exclusões
Revisão do Regulamento
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
Efeitos revogatórios
O presente Regulamento revoga e substitui os contratos, protocolos e acordos de cooperação celebrados em data anterior à da sua entrada em vigor, salvo aqueles celebrados com a União de Freguesias de Vale São Cosme, Telhado e Portela.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fórmula de cálculo
A fórmula de cálculo a aplicar é a seguinte:
VUES ano+1 = [PTOEI y x (Σ G ano -1 + E ano -1 + C ano -1 + T ano -1 + L ano -1 + F ano -1)]
Tendo por cálculo prévio:
POEEI y = (Σ OEI y/Σ OETI) x 100
POEI y EG = (Σ EG) x POEEI y
PTOEI y = POEEI y + POEI y EG
Sendo:
VUES ano+1 - valor anual de utilização de espaços e serviços aferido no ano 0 para aplicar no ano +1
PTOEI y - Percentagem total de ocupação de Espaços da Instituição
POEEI y - Percentagem de ocupação espaços exclusivos pela Instituição
POEI y EG - Percentagem de Ocupação de Espaços pela Instituição do total de espaços gerais
OEI y - Ocupação dos Espaços pela Instituição
OETI - Ocupação de Espaços por todas as instituições
EG - Espaços Gerais
G ano -1 - Total das despesas com gás no ano anterior (caso de aplique)
E ano -1 - Total das despesas com Energia no ano anterior (caso de aplique)
C ano -1 - Total das despesas com Combustível no ano anterior (caso de aplique)
T ano -1 - Total das despesas com Telecomunicações no ano anterior (caso de aplique)
L ano -1 - Total das despesas com Produtos de Limpeza no ano anterior (caso de aplique)
F ano -1 - Total das despesas com Outros Custos de Funcionamento no ano anterior (caso se aplique)
318203716