O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fórmula de cálculo
A fórmula de cálculo a aplicar é a seguinte:
VUES ano+1 = [PTOEI y x (Σ G ano -1 + E ano -1 + C ano -1 + T ano -1 + L ano -1 + F ano -1)]
Tendo por cálculo prévio:
POEEI y = (Σ OEI y/Σ OETI) x 100
POEI y EG = (Σ EG) x POEEI y
PTOEI y = POEEI y + POEI y EG
Sendo:
VUES ano+1 - valor anual de utilização de espaços e serviços aferido no ano 0 para aplicar no ano +1
PTOEI y - Percentagem total de ocupação de Espaços da Instituição
POEEI y - Percentagem de ocupação espaços exclusivos pela Instituição
POEI y EG - Percentagem de Ocupação de Espaços pela Instituição do total de espaços gerais
OEI y - Ocupação dos Espaços pela Instituição
OETI - Ocupação de Espaços por todas as instituições
EG - Espaços Gerais
G ano -1 - Total das despesas com gás no ano anterior (caso de aplique)
E ano -1 - Total das despesas com Energia no ano anterior (caso de aplique)
C ano -1 - Total das despesas com Combustível no ano anterior (caso de aplique)
T ano -1 - Total das despesas com Telecomunicações no ano anterior (caso de aplique)
L ano -1 - Total das despesas com Produtos de Limpeza no ano anterior (caso de aplique)
F ano -1 - Total das despesas com Outros Custos de Funcionamento no ano anterior (caso se aplique)
318203716