- 1 -A entidade gestora assegura a prestação dos seguintes serviços básicos:
- a)Fornecimento de energia elétrica;
- b)Fornecimento de água;
- c)Fornecimento de gás;
- d)Pré-instalação de rede de telecomunicações fixa;
- e)Instalação de sistema de climatização/ar condicionado;
- f)Recolha e gestão de resíduos urbanos;
- g)Medidas de autoproteção em segurança contra incêndios em edifícios;
- h)Seguro de responsabilidade civil.
- 2 -A entidade gestora assegura a prestação dos seguintes serviços partilhados:
- a)Portaria;
- b)Vigilância e Segurança;
- c)Parque de estacionamento;
- d)Receção e acolhimento;
- e)Distribuição de correio;
- f)Manutenção de equipamentos e edificado;
- g)Manutenção e limpeza dos espaços comuns, incluindo corredores, Wc’s, salas de reunião, auditórios, espaços ajardinados;
- h)Espaços de reunião e de exposição/show room (mediante pré-reserva);
- i)Sala de estudo (Bloco D, piso 1 - Aquário Grande);
- j)Cantina, Bar e Zona de refeições/copa.
Artigo 6.º — Serviços básicos e serviços partilhados
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