- 1 -A entidade gestora não responde, em nenhuma circunstância, pelas obrigações assumidas pelas entidades residentes e entidades utilizadoras junto de fornecedores, terceiros, colaboradores, bolseiros, alunos, formandos, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
- 2 -A entidade gestora não possui com os titulares, sócios, colaboradores ou prestadores de serviços das entidades residentes e das entidades utilizadoras qualquer vínculo laboral.
Artigo 8.º — Salvaguarda da entidade gestora
Vigente desde: 15/10/2024
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