O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social insere-se no Território de Intervenção de Tipologia B, de acordo com o com o estipulado no Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e abrange o concelho do Montijo.
Artigo 10.º — Âmbito territorial de intervenção
Vigente desde: 20/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2022